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Projeto de Lei exige Exame de Proficiência para Cirurgiões-Dentistas e Médicos



O PL altera as leis números 3.268, de 1957, e 4.324, de 1964, para dispor sobre o Exame de Proficiência dos Médicos e dos Cirurgiões-Dentistas.

Tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, em decisão terminativa, o projeto de lei que estabelece um Exame de Proficiência para Cirurgiões-Dentistas e Médicos. O objetivo do PL é que esses profissionais comprovem nível de conhecimento indispensável para o exercício da profissão.

De acordo com o PL 102/06, de autoria da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), somente com a aprovação nesse exame os recém-formados em Medicina e Odontologia poderão obter o registro profissional junto aos respectivos Conselhos Profissionais.

Segundo a autora do projeto, que tem como relator o senador Augusto Botelho (PDT-RR), Serys Slhessarenko, a avaliação não é o modelo ideal, pois o que deveria haver é uma formação acadêmica melhor tanto para o Cirurgião-Dentista como para o Médico. Para ela, essa avaliação "não deixa de ser um instrumento bastante confiável, principalmente quando se pretende que sejam habilitados apenas aqueles que demonstrem condições mínimas para o desempenho profissional nas áreas da Medicina e da Odontologia".

O PL altera as leis números 3.268, de 1957, e 4.324, de 1964, para dispor sobre o Exame de Proficiência dos Médicos e dos Cirurgiões-Dentistas. E decreta que para a obtenção do registro profissional junto aos Conselhos Regionais de Odontologia, os Cirurgiões-Dentistas devem ser aprovados em prévio Exame de Proficiência, destinado a comprovar o nível de conhecimento indispensável para o exercício da profissão de Odontologia.

A senadora justifica que exames semelhantes a este são aplicados nos Estados Unidos e no Canadá para Médicos recém-formados.

No Canadá é exigido o registro no Canadian Medical Register, para o exercício legal da profissão e, igualmente, a realização de uma qualifying examination (QE), sob a responsabilidade do Medical Council of Canada (MCC). A aprovação no exame confere o título de Licentiate of the Medical Council of Canada (LMCC), que é reconhecido pelas doze autoridades licenciadoras do país e é um dos requisitos para a prática da Medicina.

Ainda de acordo com a justificativa da senadora, na Espanha e no Panamá, o Exame de Proficiência é usado como mecanismo de titulação e seleção de Médicos para ingresso em programas de pós-graduação. Já na Colômbia, México, Chile, Peru e Argentina, os testes são feitos para controle de qualidade do ensino oferecido em cada país.

No Reino Unido, a partir de abril deste ano, os Médicos precisarão de licença para exercer suas atividades, não bastando mais possuir apenas o registro no Conselho Médico Geral (General Medical Council - GMC). Para mantê-la, deverão demonstrar ao GMC que estão atualizados e aptos a trabalhar, por meio da revalidação. Os profissionais registrados antes de abril vão receber uma licença efetiva, a ser renovada conforme calendário pré-estabelecido. A validade será de cinco anos e, para obtê-la, terão que providenciar evidências de sua atuação, que possam ser verificadas: atestados de saúde e probidade, e comprovações de que concordam com os valores e princípios da boa prática Médica.

O presidente do Conselho Federal de Odontologia, Miguel Nobre, defendeu, no Senado, a rejeição do projeto de lei que estabelece o Exame de Proficiência para que os novos Cirurgiões-Dentistas possam exercer a profissão.

Miguel Nobre mostrou aos senadores a preocupação recolhida na classe e aos Conselhos Regionais que preparam posições a respeito do assunto para encaminhar ao Conselho Federal e que serão repassadas depois aos congressistas.

Segundo o presidente do CFO, o relator da matéria, senador Augusto Botelho (PDT-RR), um dos parlamentares visitados pela direção do Conselho, afirmou que é contra o projeto e que não irá tomar uma posição sem antes ouvir a categoria. Ele lembra ainda que, constitucionalmente e pela lei de diretrizes e bases da Educação a responsabilidade da criação, do controle e da fiscalização dos cursos é do Ministério da Educação.

O presidente da Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas — ABCD, Luciano Artioli Moreira, diz que a iniciativa ainda gera polêmica na classe odontológica. Segundo ele, o projeto de lei nasceu da preocupação de criar ou implantar mecanismos que assegurem a qualidade da Odontologia e o bom nível de formação profissional e coloca que a discussão surge, em grande parte, pela inexistência de mecanismos que efetivamente controlem a qualidade dos cursos de graduação, bem como pela inexistência de ações que punam exemplarmente os maus formadores, por parte do Ministério da Educação.

" Desde que foi instituído o "provão" e pelo tempo que existiu, alguns cursos de Odontologia obtiveram repetidos conceitos preocupantemente baixos, apesar do resultado dessa avaliação, não temos notícia de uma única instituição que tenha tido o curso de Odontologia fechado pelo MEC."

O presidente da ABCD afirma ainda que seria ideal para o estudante, que ao ingressar num curso de graduação em Odontologia, tivesse a certeza de que receberá formação com a qualidade mínima necessária, mas isso, infelizmente, não está ocorrendo em todas as instituições. Luciano acrescenta que a avaliação apenas teórica (única forma exeqüível de se implantar uma avaliação proposta pelo projeto de lei, segundo ele) numa profissão como a Odontologia, sempre deixaria a desejar, porém, é importante que, caso esse projeto venha a ser aprovado, ele seja implantado para aqueles que ainda não entraram na faculdade.

Luciano antecipa essa condição, pois lembra os altos investimentos e sacrifícios feitos pelas famílias dos estudantes que, depois de formados, não devem ser cerceados do direito de exercer a profissão, a menos que ingressem na faculdade após a aprovação da lei, pois, aí, sim, já começariam um curso cientes de que o diploma não bastaria para o exercício da prática profissional; assim eles podem optar pelo caminho que desejam seguir, conhecendo os obstáculos legais antes de escolher estudar Odontologia.

A Associação Brasileira de Cirurgiões-Dentistas iniciou uma ampla discussão sobre o exame de qualificação e ainda não fechou uma posição devido às discussões estarem em andamento entre os representantes da entidade nacional em todos os Estados. "Aproveitamos a oportunidade dessa reportagem para pedir que os colegas, por todo o Brasil, entrem no site da APCD www.apcd.org.br ou da ABCD www.abcdbrasil.org.br e participem da pesquisa que estamos realizando com a classe, dando sua opinião a esse respeito."

Para Luciano, "a ABCD tem o dever de representar democraticamente os seu associados por todo o país e, conhecer a sua opinião, por meio dessa pesquisa é importantíssimo, pois para nós, que fomos eleitos para representar a classe, a opinião da maioria deve prevalecer e ser por nós defendida. Não deixe de nos dizer se você é contra ou a favor do exame de proficiência em Odontologia, participe da pesquisa, dê o seu voto!"

Repórter: Flávia Travaglini
Fonte Site APCD


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